(ENEM PPL - 2013) Ningum vive sem ocupar espao, sem respirar, sem alimentar-se, sem ter um teto para abrigar-se e, na Modernidade, sem o que se incorporou na vida cotidiana: luz, telefone, televiso, rdio, refrigerao dos alimentos etc. A humanidade no vive sem ocupar espao, sem utilizar-se cada vez mais intensamente das riquezas naturais que so apropriadas privadamente. RODRIGUES, A. M. Desenvolvimento sustentvel: dos conflitos de classes para os conflitos de geraes. In: SILVA. J. B. et al. (Orgs.). Panorama da geografia brasileira. So Paulo: Annablume, 2006 (fragmento). O texto defende que duas mudanas provocadas pela ao humana na Modernidade so o(a)
(ENEM PPL - 2013) Imagine uma festa. So centenas de pessoas aparentemente viajadas, inteligentes, abertas a novas amizades. Voc seleciona uma delas e comea um dilogo. Apesar do assunto envolvente, voc olha para o lado, perde o foco e d incio a um novo bate-papo. Trinta segundos depois, outra pessoa desperta a sua ateno. Voc repete a mesma ao. L pelas tantas voc se d conta de que no lembra o nome de nenhuma das pessoas com quem conversou. A internet mais ou menos assim, repleta de coisas legais, informaes relevantes. So janelas e mais janelas abertas. Disponvel em: http://revistagalileu.globo.com. Acesso em: 19 fev. 2013 (adaptado). Refletindo sobre a correlao entre meios de comunicao e vida social, o texto associa a internet a um padro de sociabilidade que se caracteriza pelo(a)
(ENEM PPL - 2013) O antroplogo americano Marius Barbeau escreveu o seguinte: sempre que se cante a uma criana uma cantiga de ninar; sempre que se use uma cano, uma adivinha, uma parlenda, uma rima de contar, no quarto das crianas ou na escola; sempre que ditos e provrbios, fbulas, histrias bobas e contos populares sejam representados; a veremos o folclore em seu prprio domnio, sempre em ao, vivo e mutvel, sempre pronto a agarrar e assimilar novos elementos em seu caminho. UTLEY, F. L. Uma definio de folclore. In: BRANDO, C. R. O que folclore. So Paulo: Brasiliense, 1984 (adaptado). O texto tem como objeto a construo da identidade cultural, reconhecendo que o folclore, mesmo sendo uma manifestao associada preservao das razes e da memria dos grupos sociais,
(ENEM PPL - 2013) TEXTO I notrio que o universo do futebol caracteriza-se por ser, desde sua origem, um espao eminentemente masculino; como esse espao no apenas esportivo, mas sociocultural, os valores nele embutidos e dele derivados estabelecem limites que, embora nem sempre to claros, devem ser observados para a perfeita manuteno da ordem, ou da lgica que se atribui ao jogo e que nele se espera ver confirmada. A entrada das mulheres em campo subverteria tal ordem, e as reaes da decorrentes expressam muito bem as relaes presentes em cada sociedade: quanto mais machista, ou sexista, ela for, mais exacerbadas as suas rplicas. FRANZINI, F. Futebol coisa pra macho? Pequeno esboo para uma histria das mulheres no pas do futebol. Revista Brasileira de Histria, v. 25, n. 50, jul.-dez. 2005 (adaptado). TEXTO II Com o Estado Novo, a circularidade de uma prtica cultural nascida na elite e transformada por sua aceitao popular completou o ciclo ao ser apropriada pelo Estado como parte do discurso oficial sobre a nacionalidade. A partir da, o Estado profissionalizou o futebol e passou a ser o grande promotor do esporte, descrito como uma expresso da nacionalidade. O futebol brasileiro refletiria as qualidades e os defeitos da nao. SANTOS, L. C. V. G. O dia em que adiaram o carnaval: poltica externa e a construo do Brasil. So Paulo: EdUNESP, 2010. Os dois aspectos ressaltados pelos textos sobre a histria do futebol na sociedade brasileira so respectivamente:
(ENEM PPL - 2013) O Baile Charme, uma das mais conhecidas manifestaes culturais do povo carioca, fica cadastrado como bem cultural de natureza imaterial da cidade. O decreto considera o Baile Charme uma genuna inveno carioca, e destaca a riqueza de sua origem na musicalidade africana, que abriga ritmos como o soul, o funk e o rythimn blues, da fonte norte-americana, e o choro, o samba e a bossa-nova, criaes nascidas no Rio. O Baile Charme cultuado, principalmente na Zona Norte da cidade, seja em clubes, agremiaes recreativas e espaos pblicos como a rea do Viaduto de Madureira. Disponvel em: www.jb.com.br. Acesso em: 2 mar. 2013 (adaptado). Segundo o texto, o cadastramento do Baile Charme como bem imaterial da cidade do Rio de Janeiro ocorreu porque essa manifestao cultural
(ENEM PPL - 2013) O servo pertence terra e rende frutos ao dono da terra. O operrio urbano livre, ao contrrio, vende-se a si mesmo e, alm disso, por partes. Vende em leilo 8,10,12,15 horas da sua vida, dia aps dia, a quem melhor pagar, ao proprietrio das matrias-primas, dos instrumentos de trabalho e dos meios de subsistncia, isto , ao capitalista. MARX, K. Trabalho assalariado e capital salrio, preo e lucro. So Paulo: Expresso Popular, 2010. O texto indica que houve uma transformao dos espaos urbanos e rurais com a implementao do sistema capitalista, devido s mudanas tecnossociais ligadas ao
(ENEM PPL - 2013) Do outro lado do Atlntico, a coisa bem diferente. A classe mdia europeia no est acostumada com a moleza. Toda pessoa normal que se preze esfria a barriga no tanque e a esquenta no fogo, caminha at a padaria para comprar o seu prprio po e enche o tanque de gasolina com as prprias mos. SETTI, A. Disponvel em: http://colunas.revistaepoca.globo.com. Acesso em: 21 maio 2013 (fragmento). A diferena entre os costumes assinalados no texto e os da classe mdia brasileira consequncia da ocorrncia no Brasil de
(Enem PPL 2013) H dois pilares para a concepo multilateral de justia: a ideia de que a relao entre Estados baseada na igualdade jurdica e a noo de que a Carta da ONU deveria promover os direitos humanos e o progresso social. Do primeiro pilar derivam as normas de no interveno, de respeito integridade territorial e de no ingerncia. So as normas que garantem as condies dos processos deliberativos justos entre iguais. FONSECA JR., G. Justia e direitos humanos. In: NASSER, R. (Org.). Novas perspectivas sobre os conflitos internacionais. So Paulo: Unesp, 2010 (adaptado). Nessa concepo de justia, o cumprimento das normas jurdicas mencionadas a condio indispensvel para a efetivao do seguinte aspecto poltico: